domingo, 8 de janeiro de 2017

(Carta) Correspondência e arquivo

Resumo dos itens que considerei relevantes.


1) Novas diretrizes referente a correspondência e arquivos da congregação, que atualizam as informações de duas cartas anteriores, de 17 de novembro de 2010 e de 7 de setembro de 2011. 



(2)Confidencialidade e segurança. O arquivo da congregação deve ficar em um local seguro, trancado, de preferência no Salão do reino; se um ancião deseja ter uma cópia da chave, deve-se-lhe providenciar uma. Se o Salão do reino não oferece segurança, o arquivo pode ser guardado, trancado, na casa de um ancião, de modo a não permitir o acesso de pessoas não autorizadas. 

(6)Carta de apresentação. Se um publicador (ativou ou inativo) muda-se para outra congregação, deve-se prontamente enviar uma carta de apresentação e o Cartão de Publicador. A carta de apresentação, dentre outas coisas, deve conter o nome completo da Testemunha, nomes de alguns familiares imediatos, bem como algum privilégio que o publicar ou algum familiar têm usufruindo (como apresentações nas reuniões, pioneiro regular ou auxiliar, voluntário de projeto/construção e ou voluntário remoto de Betel) e a data que os anciãos recomendaram tais privilégios. Em adição a isso, pergunte-se: o que eu gostaria de saber se esta pessoa se mudasse para a minha congregação? Se a Testemunha foi repreendida no passado, mas atualmente não está sob restrições, talvez não seja necessário mencionar isso, a menos que a Testemunha tenha entrado em um casamento adúltero ou tenha estado envolvida em algum pecado notório. Em geral, a congregação de destino do publicador não guardará a carta de apresentação por mais de cinco anos, Certas situações podem exigir que uma carta de apresentação seja guardada por mais de cinco anos, como no caso de uma Testemunha que tenha estada envolvida em pecados notórios. Em uma situação em que a Testemunha tenha entrado num casamento adúltero, a carta de apresentação deve ser guardada por cinco anos; depois disso, ela permanecerá no arquivo enquanto o ex-companheiro estiver vivo, não se casar ou cometer porneia. 

(10) Cartão de publicador. O último cartão de publicador de uma Testemunha inativa deve ser guardado indefinidamente. Cartão de Publicador de alguém desassociado ou dissociado deve ser guardado no envelope marcado “Não destruir”. O ancião superintendente (ou dirigente) de um grupo de serviço de campo e seu assistente deve periodicamente revisar os cartões de publicador para identificar pontos fortes e fracos daqueles sob sua responsabilidade, com o fim de oferecer assistência personalizada. Se o dirigente não é ancião, deve-se compartilhar com ele, de forma oral, algumas informações pertinentes aos publicadores sob sua responsabilidade. 

(11) Arquivos referente a Nomeação e exclusão de anciãos e servos ministeriais devem ser guardados indefinidamente. 

(13) Arquivos judiciais e outros relatórios confidenciais. Depois que uma Comissão Judicativa conclui sua audiência, quer resulte em desassociação, quer não, deve-se fazer um resumo dos assuntos tratados e guardar no envelope selado. Quaisquer anotações feitas pelos anciãos referentes a esses assuntos devem ser destruídas (o mesmo se aplica em casos de comissão de apelação, comissão que lida com um pedido de dissociação e comissão que tratem de delitos cometidos por anciãos). Qualquer correspondência para a filial (ou da filia), referente ao infrator (ou suposto infrator), qualquer correspondência de uma pessoa desassociada, todo pedido de readmissão, e qualquer correspondência relacionada a abuso sexual de crianças deve ser guardada no envelope selado. Na frente do envelope deve constar o nome do indivíduo, a ação tomada pelos anciãos (se houver) e os nomes dos anciãos que cuidaram do assunto. No caso de readmissão, a data da readmissão deve ser adicionada nas anotações que constam na frente do envelope, juntamente com os nomes dos anciãos que cuidaram da readmissão (nota acrescentada: veja que a Torre de Vigia faz questão de que conste no envelope os nomes dos anciãos responsáveis, quer pela desassociação, quer pela readmissão de um TJ; em contrapartida, segundo relata alguns anciãos, lá pela década de 90, em uma escola para anciãos, eles foram orientados a escrever a lápis as seguintes ordens, as quais deviam ser anotadas em uma página em branco do livro Prestai Atenção a Vós e a Todo o Rebanho.). 





Continua a carta: 



Se for determinado que um envelope selado deve ser guardado mesmo após a morte do indivíduo, a data da morte deve ser adicionada na frente do envelope. Depois que um indivíduo é readmitido ou falece, o envelope selado deve ser destruindo depois de cinco anos, a menos que os anciãos veja a necessidade de mantê-lo guardado, como no caso de pecado notório. Se há alguma razão pela qual os anciãos julguem que seria melhor manter o envelope l por mais tempo, ele pode ser mantido o tempo que for necessário. Se um homem ou uma mulher tiver entrado num casamento adúltero, o arquivo deve ser mantido por cinco anos após a ação judicial e, posteriormente, enquanto o ex-companheiro inocente estiver vivo, solteiro e não foi culpado de porneia.) O formulário S-77, referente a indivíduos que não foram readmitidos devem ser mantidas indefinidamente, ou pelo menos até a morte (nota acrescentada: este formulário é aquele em que a Comissão Judicativa anota no nome da pessoa e todos os seus pecados, guardando uma cópia no envelope selado e enviando outra para betel).

Fonte:  fórum americano

Atualizada em 7 de fevereiro de 2017 para adicionar um link para a carta em português. 



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